Procuração Pública
A procuração designa um instrumento por meio do qual uma pessoa, física ou jurídica, atribui a outra, poderes de representação.
A procuração pode ser pública ou particular.
A procuração pública é aquela lavrada por um tabelião ou oficial de registro, transcrita e armazenada nos livros do cartório.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração.
Outorgante ou mandante é aquele que delega os poderes de representação a outrem.
Outorgado ou mandatário é aquele que recebe os poderes de representação. Também é chamado comumente de procurador.
Substabelecimento, Renúncia ou Revogação de Procuração
O procurador pode, através do substabelecimento, transferir todos ou parte dos poderes recebidos a outra pessoa, ou pode, no mesmo ato, manter ou renunciar aos poderes que lhe foram outorgados.
O outorgante pode, com a revogação do mandato, fazer cessar os poderes de representação concedidos a outrem por meio de procuração.
A procuração termina ou extingue-se pelos seguintes motivos, conforme Artigo 682 do Código Civil
1) pela revogação ou pela renúncia;
2) pela morte ou interdição de uma das partes;
3) pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
4) pelo término do prazo ou conclusão do negócio;
As informações contidas nesta seção são resumidas e tem caráter meramente informativo, para maiores esclarecimentos nosso e-mail é: procuracaocangaiba@hotmail.com
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