Nascimento

1ª VIA

O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997) e deve ser registrado no Cartório do local de nascimento ou do lugar de residência dos pais. A criança deverá ser registrada no prazo de 15 (quinze) dias após o nascimento. Caso a mãe compareça em cartório o prazo é de 60 (sessenta) dias contados após o nascimento. Documentos que devem ser apresentados:

PAIS CASADOS ENTRE SI

Comparecimento do pai ou da mãe com RG ou outro documento de identidade válido.    DNV – declaração de nascido vivo (documento fornecido pelo hospital). Certidão de casamento dos pais.

PAIS NÃO CASADOS ENTRE SI

Pai e a mãe: Comparecer com RG ou outro documento de identidade válido. DNV – declaração de nascido vivo (documento fornecido pelo hospital). Apenas a mãe: Comparecer com RG ou outro documento de identidade válido. DNV – declaração de nascido vivo (documento fornecido pelo hospital). Procuração ou declaração de reconhecimento ou anuência do pai à efetivação do registro.    Apenas o pai: Comparecer nos primeiros 15 dias do nascimento com RG ou outro documento de identidade válido. DNV – declaração de nascido vivo (documento fornecido pelo hospital). RG ou outro documento de identidade da mãe.

REGISTRO DE CRIANÇA FILHA DE ESTRANGEIROS

Guia do hospital original( declaração de nascido vivo). Documento com foto dos pais da criança do seu país de origem. CPFdos pais da criança. Certidão de nascimento dos pais da criança. Certidão consular dos pais da criança constando o nome dos seus pais. Duas testemunhas maiores de 18 anos legalizadas no país com RNE -e- CPF ou brasileiras com RG e CPF. De segunda a sexta das 9:00h as 16:00h e aos sábados das 9:00h as 11:00h.

REGISTRO DE NASCIMENTO DE PAI DETIDO

Procuração por Instrumento Público (com firma reconhecida) e/ou DECLARAÇÃO assinada pelo detento, reconhecendo a criança como filho. DECLARAÇÃO DO DELEGADO OU DIRETOR DO PRESIDIO (com firma reconhecida em cartório), atestando a assinatura do detento. ATESTADO DE PERMANÊNCIA CARCERÁRIA, constando a data da prisão. XEROX OU ORIGINAL do documento do pai.

REGISTRO DE CRIANÇA NASCIDA FORA DE UNIDADE HOSPITALAR

Guia do hospital original (declaração de nascido vivo). RG, CNH, carteira de trabalho original dos pais da criança. Duas testemunhas do parto maiores de 18 anos, com RG e CPF originais. Comprovante de endereço original dos pais e testemunhas Termo de alta da genitora e pós hospitalar Carteira da gestante Exames gestacionais De segunda a sexta das 9:00h as 16:00h e aos sábados das 9:00h as 11:00h

Observações:

Nos casos em que ocorrer a manifestação de vontade do pai ou da mãe por declaração, procuração ou anuência, elas deverão ser feitas por instrumento público ou particular, com firma reconhecida.

O pai ou a mãe maior de 16 anos pode ser declarante do nascimento, sem assistência de seus pais. Se o pai ou a mãe for menor de 16 anos, o deverá ser declarante os avós ou representante legal, apresentando a DNV, RG ou outro documento de identidade da genitora e do declarante.

O nome da criança é livremente escolhido pelos pais, mas isso deve ser feito com muito cuidado para não causar constrangimentos a ela no futuro. Pela lei, os cartórios podem negar o registro de prenomes suscetíveis de expor ao ridículo. 

Não é possível a inclusão de um sobrenome que não tenha origem nos sobrenomes de familiar da criança, mediante apresentação do grau de parentesco.

Depois de lavrado o registro, o nome da criança só pode ser alterado com ordem judicial.

Atenção: As informações contidas nesta seção são resumidas e tem caráter meramente informativo.

Para maiores esclarecimentos nosso e-mail é: rc.cangaiba@gmail.com

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