Casamento

Habilitação de Casamento

O casamento é um ato formal, de maneira a expedição da certidão de habilitação está sujeita ao atendimento dos requisitos legais, verificados na apresentação dos documentos acima mencionados ou durante o processo de habilitação e solene que se realiza no momento em que ambos manifestam, perante o Juiz a sua vontade em estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados.

O regime de bens é de livre escolha das partes, ressalvadas as restrições legais. O regime legal é o da comunhão parcial de bens, cuja opção pode ser feita no próprio processo de habilitação, sendo necessário um pacto antenupcial por escritura pública lavradas em Cartório de Notas nas demais escolhas. É dever do cartório esclarecer os pretendentes sobre os diversos regimes de bens no ato do preparo.

Qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro, vedada a supressão total do nome de solteiro.

Para marcar o casamento uma das partes deverá ter seu domicílio em logradouro pertencente ao Subdistrito do Cangaiba.

As partes pretendentes e duas testemunhas devem comparecer ao cartório no mínimo 20 dias úteis e no máximo 90 dias antes da data prevista para a cerimônia com os seguintes documentos:

Habilitação de Casamento

Duas pessoas maiores de 18 anos, que sejam conhecidas das partes que pretendem se casar, com rg. Original, para assinar como testemunha das declarações prestadas no dia do preparo.

   Pessoas solteiras: RG., CTPS ou CNH (dentro da validade) -e- certidão de nascimento (original em papel de segurança com no máximo 90 dias de emissão).

   Pessoas menores  (entre 16 e 17 anos não emancipados): RG., CPF e certidão de nascimento (original em papel de segurança com no máximo 90 dias de emissão)  e trazer os pais com RG. Original, certidão de casamento, ou caso um dos genitores seja falecido, certidão de óbito, com 90 dias de antecedência.(será encaminhado ao ministério público e após autorização, será agendada a data da celebração).

   Pessoas divorciadas: RG., CTPS ou CNH (dentro da validade) e certidão de casamento com averbação de divórcio (original em papel de segurança com no máximo 90 dias de emissão)noiva divorciada antes de completarem dez meses após o divórcio comparecer com 90 dias de antecedência, com exame de gravidez recente, (lei nº 10.406/2002 art. 1523 § único).

   Pessoas viúvas: RG., CTPS ou CNH  (dentro da validade) e certidão de casamento com anotação do óbito (original em papel de segurança com no máximo 90 dias de emissão) e certidão de óbito do conjuge falecido(a) original; noiva viúva antes de completarem dez meses após o falecimento do conjugecomparecer com 90 dias de antecedência, com exame de gravidez recente.(lei nº 10.406/2002 art. 1523 § único).

   Pessoas estrangeiras legalizadas: Trazer RNE original, RNM original, CPF, Carteira de Trabalho brasileira e declaração que comprove o estado civil expedido pelo consulado no brasil (recente). Caso ainda não tenha os documentos acima, é preciso passaporte válido e com o visto em dia e documento oficial que comprove o estado civil (certidão de nascimento/casamento com a dissolução ou atestado consular), todos os documentos traduzidos por tradutor juramentado e registrados por oficial de registro de títulos e documentos.

Casamento religioso com efeito civil

Trazer o requerimento da igreja em papel timbrado e assinado pelo responsável pela igreja. Se um das partes pretendentes não souber assinar, é necessária uma terceira testemunha, para assinar a rogo.

Casamento para preparar e/ou realizar  através de procuração pública

Procuração lavrada no brasil. 
Além das documentações listadas no informativo de casamento são necessários:

Procuração pública original lavrada em cartório brasileiro, especifica para casamento: preparar e/ou realizar o casamento, constando os dados da pessoa com quem se casará e filiação, opção de regime de bens e opção do nome que adotará após o casamento (essa procuração deverá ter o prazo de validade de 90 dias); na procuração deve constar o endereço brasileiro. 

Cópia autenticada (recente) do documento de identificação do outorgante.

O procurador deverá comparecer com RG. E CPF originais.

Procuração lavrada no exterior.

Além das documentações listadas no informativo de casamento são necessários:

Procuração pública original lavrada em consulado brasileiro, especifica para casamento: preparar e/o realizar o casamento, constando os dados da pessoa com quem se casará e filiação, opção de regime de bens e opção do nome que adotará após o casamento. (essa procuração deverá ter o prazo de validade de 90 dias) na procuração deve constar o endereço brasileiro.

Cópia autenticada pelo consulado, do documento de identificação do outorgante

O procurador deverá comparecer com RG. E CPF originais.

Antes de prepararem o casamento os noivos deverão decidir qual será o regime de bens, pois se quiserem se casar por um regime de bens diferente do regime legal vigente no pais, deverá ser lavrado em cartório de Notas a Escritura de Pacto Antenupcial. O regime de bens vigente é o da comunhão parcial de bens: os bens que cada um possuia antes do casamento e aqueles recebidos por herança continuam sendo de cada um. Os bens adquiridos, por compra, durante o casamento são dos dois. Caso as partes optem por se casar sob outro regime, deverão comparecer ao Cartorio de Notas para fazerem o PACTO ANTENUPCIAL, e após sua lavratura deverá ser levado ao Cartório do Registro Civil em que será feito o casamento e após o casamento, deverão levar o pacto antenupcial  e a certidão de casamento ao Cartório de Registro de Imóveis da região do primeiro domicilio do casal para que seja registrado e assim produza seus efeitos.

Atendimento de seg. A sexta, das 09:00h às 16:00 h. Aos sábados, das 09:00h às 11:00h.

Valor do casamento referente a tabela do ano 2025. Casamento em cartório: R$ 583,24. Casamento religioso para efeito civil: R$ 583,24. Casamento em diligência: R$ 1.900,98 (quando o/a juiz(a) vai até o local da cerimônia). Transferência: R$ 402,69 (cartório de origem) + R$ 171,43 (cartório de destino no município de são paulo) Para quem não tem condições financeiras para pagar o casamento: É necessário também apresentação dos seguintes documentos comprobatórios de acordo com o disposto no item 3.1, cap. XVII das normas de serviço da corregedoria geral da justiça do estado de são paulo: aplicativo da carteira de trabalho digital dos noivos; comprovante de renda dos noivos (um comprovante de cada noivo); comprovante de endereço em nome dos noivos (um comprovante de cada noivo) Valor do edital de proclamas R$ 18,50 pago no preparo do casamento Link para consulta de proclamas de casamento
através do site: http://www.proclamas.org.br/ Os casamentos podem ser realizados de três maneiras: Na sede – o casamento é celebrado por juiz de casamentos nas dependências do cartório. Em diligência – o juiz de casamentos se desloca até o local onde será celebrado o casamento, sempre nos limites do subdistrito de cangaiba. Religioso com efeito civil – o casamento será celebrado pelo ministro religioso e seu registro civil deverá ser promovido dentro de 90 dias de sua celebração. O termo de casamento religioso será assinado pelo celebrante, nubentes e testemunhas, sendo exigido, para registro, o reconhecimento da firma do celebrante. Além disso, existe a conversão de união estável em casamento – não há celebração de casamento; a conversão da união estável em casamento deverá ser requerida pelos conviventes. Preenchidos os requisitos legais, será lavrado termo independentemente de qualquer solenidade, não constando, em nenhuma hipótese, data de início, período ou duração da união estável. As informações contidas nesta seção são resumidas e tem caráter meramente informativo.

Para maiores esclarecimentos nosso e-mail é: rc.cangaiba@gmail.com

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