EXIGÊNCIA LEGAL AUTENTICAÇÃO
Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.
IMPORTANTE SABER:
O interessado deve sempre levar o documento original ao cartório, pois a autenticação é a declaração do notário de que a cópia está igual ao documento original.
Não será feita a autenticação em documento replastificado.
Para maiores esclarecimentos nosso e-mail é: firmascangaiba@hotmail.com
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