Autenticação

EXIGÊNCIA LEGAL AUTENTICAÇÃO

Lei 8.935/94 e Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Tomo II, Capítulo XVI.

IMPORTANTE SABER:

O interessado deve sempre levar o documento original ao cartório, pois a autenticação é a declaração do notário de que a cópia está igual ao documento original.

Não será feita a autenticação em documento replastificado.

Para maiores esclarecimentos nosso e-mail é: firmascangaiba@hotmail.com

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